O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) instaurou um processo para apurar possíveis irregularidades em três contratos de prestação de serviços advocatícios firmados pela Prefeitura de Dianópolis durante o ano de 2025. Juntos, os contratos somam R$ 473.410,56 em despesas empenhadas, sendo que R$ 137.229,40 já foram pagos, conforme relatório técnico da Corte de Contas.
A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE em junho de 2025. Inicialmente, a manifestação questionava a contratação do advogado Gabriel Anival Matheus Rodrigues, por meio da empresa Gabriel Anival Sociedade Individual de Advocacia. No decorrer da análise, porém, os auditores ampliaram o escopo da apuração para outros contratos advocatícios mantidos pelo município.
Denúncia apontava possível influência política
O denunciante alegou que o advogado contratado teria ligação com o vereador Hamurab Diniz e que sua contratação teria ocorrido por influência política. Também foi questionado o fato de a empresa ter sido criada poucos meses antes da assinatura do contrato e de os serviços contratados serem semelhantes aos já prestados por outros escritórios contratados pela administração municipal.
Após consultas em bases oficiais, a equipe técnica do Tribunal informou não ter encontrado comprovação de vínculo societário, parentesco ou qualquer impedimento legal entre o advogado e o vereador citado.
Contrato não foi informado ao sistema do TCE
Durante a fiscalização, os auditores identificaram que o Contrato nº 35/2025 não havia sido registrado no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), ferramenta utilizada pelo Tribunal para acompanhar contratações públicas.
Segundo o relatório, embora o contrato estivesse disponível no Portal da Transparência da Prefeitura, a ausência de registro no sistema oficial compromete o controle simultâneo exercido pela Corte e dificulta a fiscalização dos gastos públicos.
Três contratos advocatícios sob análise
A apuração identificou três contratos advocatícios vigentes no município:
- Gomes e Mesquita Advogados Associados: empenho de R$ 162 mil para atuação em processos judiciais e administrativos;
- Tenner Aires Sociedade Individual de Advocacia: empenho de R$ 230.410,56 para assessoria e consultoria jurídica à administração municipal e fundos municipais;
- Gabriel Anival Sociedade Individual de Advocacia: contrato de R$ 81 mil.
Somados, os contratos alcançam R$ 473.410,56 em recursos públicos empenhados apenas em 2025.
Valores superam parâmetro da OAB
Outro ponto observado pela área técnica foi a comparação dos valores contratados com a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO).
Segundo os auditores, para um município do porte de Dianópolis, o valor anual de referência seria de R$ 361.700,64. Os contratos analisados ultrapassam esse montante em aproximadamente R$ 111 mil, o equivalente a cerca de 31% acima do parâmetro.
O relatório ressalta que a comparação não configura irregularidade automática, mas representa um elemento relevante para a avaliação da economicidade das contratações.
Prefeito e servidores foram citados
Diante dos indícios encontrados, o TCE determinou a citação do prefeito de Dianópolis, José Salomão Jacobina Aires, para apresentação de esclarecimentos.
Também foram citados servidores apontados como responsáveis pelo envio de informações ao SICAP-LCO, entre eles fiscais, assistentes administrativos, assessores e secretários municipais.
A equipe técnica ainda sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis pela falta de alimentação do sistema e recomendou o encaminhamento de toda a documentação relacionada às contratações analisadas.
Possível fracionamento é principal foco da investigação
De acordo com os auditores, o principal ponto sob investigação é a possível ocorrência de fracionamento indevido dos serviços jurídicos.
O relatório destaca que os três contratos possuem objetos relacionados à assessoria e consultoria jurídica para a administração municipal. Conforme entendimento do Tribunal, contratações advocatícias por inexigibilidade de licitação exigem justificativa específica, demonstração da singularidade do serviço, notória especialização do profissional contratado e ausência de divisão artificial do objeto.
Para a equipe técnica, a existência de múltiplas contratações diretas para atividades semelhantes pode indicar fragmentação indevida dos serviços, hipótese que seguirá sendo analisada durante a instrução processual.
Processo segue em fase de contraditório
Até o momento, o Tribunal de Contas não emitiu decisão definitiva sobre a legalidade dos contratos. O processo permanece em fase de contraditório, etapa em que os citados podem apresentar documentos, justificativas e defesa.
A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
Nota da Prefeitura
Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de Dianópolis informou que o Contrato nº 35/2025, firmado com Gabriel Anival Sociedade Individual de Advocacia, foi rescindido por interesse mútuo em 15 de agosto de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do Município.
A gestão também afirmou que a ausência de informações no SICAP-LCO ocorreu devido a um equívoco administrativo já corrigido junto ao Tribunal de Contas, incluindo a comunicação da rescisão contratual.
Segundo a Prefeitura, todas as informações solicitadas pelo TCE já foram apresentadas e o município permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
A administração municipal destacou ainda que o advogado contratado desempenhou suas funções com zelo e comprometimento durante a vigência do contrato e reforçou que continuará colaborando com os órgãos de fiscalização, mantendo o compromisso com a transparência e a legalidade dos atos administrativos.

