Homem é Condenado por Furto e Tentativa de Homicídio em Dianópolis, mas Absolvido de Feminicídio

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Em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Vara Criminal de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal, um ajudante geral de 33 anos foi condenado por tentativa de homicídio simples e furto qualificado. No entanto, o réu foi absolvido da acusação de feminicídio tentado contra sua ex-companheira.

O Caso

Os crimes ocorreram no dia 5 de abril de 2017, na cidade de Almas. Após ter um pedido de reconciliação negado, o acusado invadiu a casa de sua ex-companheira armado com uma faca e um pedaço de madeira. Ele tentou esfaqueá-la, mas o ataque foi frustrado devido à quebra da faca e à intervenção de uma prima da vítima, que sofreu ferimentos graves ao tentar defendê-la.

Depois do ataque, o homem fugiu levando o celular da prima, que foi recuperado posteriormente.

O Julgamento

Na última sexta-feira, os jurados decidiram pela condenação do réu pela tentativa de homicídio contra a prima da ex-companheira e pelo furto do celular. No entanto, ele foi absolvido da tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-parceira.

O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que presidiu a sessão, fixou a pena em 5 anos de reclusão e dez dias-multa, somando as condenações pelos dois crimes. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, com o desconto de quase cinco meses que o réu já passou preso provisoriamente.

O condenado tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.

 

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